CNPJ sob nº 01.271.554/0001-96
CAPÍTULO I
DA DESIGNAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E FORO
Art. 1º – A “SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA ECOLÓGICA” doravante aqui designada ECOECO, criada em 4 de setembro de 2003, é uma entidade Civil de caráter científico, com fins não econômicos, que tem por objetivo defender, promover e divulgar os preceitos e conhecimentos de Economia Ecológica no Brasil, atuando como Seção Brasileira da Sociedade Internacional de Economia Ecológica (International Society for Ecological Economics – ISEE), cumprindo as responsabilidades e direitos da representação regional desta Entidade no Brasil. Na forma da legislação vigente, passa a ser regida doravante por este Estatuto aprovado pela Assembleia Geral e pelo seu Regimento Interno.
Art. 2º – A ECOECO tem sua sede social no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, localizada na rua Pitágoras nº 353, Bairro Cidade Universitária, Campinas, SP, CEP: 13083-857, podendo ser transferida para outra localidade a critério da Assembleia Geral ou ainda abrir filiais em outras unidades da federação conforme deliberação da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Fica eleito o foro da cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir da interpretação do presente Estatuto.
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 3º – Os recursos financeiros da entidade provirão das contribuições de seus associados, convênios com entidades públicas e privadas, legados, remuneração de serviços prestados, rendimentos próprios de imóveis, rendas em seu favor constituídas posteriormente, rendimentos financeiros, recebimentos de auxílios à pesquisa, doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que estejam de acordo com os objetivos da entidade e outras receitas eventuais.
§ 1º – Os recursos da Entidade serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
§ 2º – A ECOECO não distribuirá lucros, benefícios ou vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores, associados sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 3º – A Diretoria Executiva definirá os critérios e os valores de contribuição dos seus associados, podendo ser diferenciado entre pessoa física e jurídica.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE
Art. 4º – A estrutura organizacional da ECOECO compreenderá:
a) Assembleia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Diretorias Regionais
d) Conselho Fiscal
§ 1º – A Assembleia Geral dos Associados é o órgão máximo de deliberação da ECOECO e será realizada, ordinariamente, a cada ano para a tomada de contas da Diretoria Executiva e, extraordinariamente a cada 2 anos, para eleição dos Conselhos Diretor e Fiscal ou quando a Diretoria Executiva julgar necessário. Os associados eleitos serão empossados em 1º de Janeiro do exercício seguinte.
§ 2º – Integram o Conselho Diretor a Diretoria Executiva e os Diretores Regionais.
§ 3º – A Diretoria Executiva será composta de pelo menos cinco associados: presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro. Adicionalmente, junto com a eleição para os cargos indicados no caput deste artigo, será eleito um membro como suplente que substituirá, em casos de vacância ou impedimento, o secretário ou o tesoureiro. A critério da Assembleia Geral podem ainda fazer parte da Diretoria Executiva, Diretores Regionais designados com este intuito.
§ 4º – Diretores Regionais são associados que, eleitos pela Assembleia Geral, exercem cargos nas Diretorias dos Núcleos Regionais podendo opinar sobre qualquer assunto que lhes for submetido pela Diretoria Executiva.
§ 5º – O Conselho Fiscal será composto de associados efetivos, eleitos pela Assembleia Geral.
Não poderão participar do Conselho Fiscal membros da Diretoria Executiva, Diretores Regionais nem seus parentes até o segundo grau. Os membros do Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração por seus cargos e terão seus mandatos de dois anos, coincidindo com os mandatos da Diretoria Executiva e dos Diretores Regionais. O Conselho Fiscal terá por finalidade acompanhar a administração econômico-financeira da ECOECO, de responsabilidade da Diretoria Executiva, incluindo pagamentos, recebimentos, aplicações bancárias e emitir pareceres sobre os Balanços e balancetes Contábeis da ECOECO, tendo em vista sua apreciação pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 6º – A convocação de associados para participar de Assembleia Geral será feita pelo Presidente da ECOECO através de carta convite. Em primeira convocação, o mínimo para a Assembleia Geral Ordinária é de ¼ (um quarto), dos associados sendo as decisões por maioria simples. As Assembleias Gerais Extraordinárias terão um quórum mínimo de ½ (um meio) dos associados, sendo as decisões por maioria simples. Em segunda convocação, ambas realizarão com qualquer número. Poderão participar da Assembleia Geral todos os associados da ECOECO, que estejam em dia com suas contribuições.
Art. 5º – Cabe ao Presidente a administração da ECOECO podendo realizar operações financeiras, assinar convênios, celebrar contratos de prestação de serviços, de intercâmbios, denpatrocínios, de doações etc. com organizações governamentais ou não governamentais,nnacionais ou internacionais, considerando sempre o interesse da Entidade.
§ 1º – Ao Presidente da ECOECO compete ainda a representação ativa e passiva da entidade, em juízo ou fora dele, nos termos e nos fins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes ad juditia e ad negotia específicos para procuradores e perante toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica, quer no país ou no exterior. A supervisão geral e o controle das atividades da entidade, sua administração e definição de cargos e remuneração de agentes empregados na Entidade, delegando as responsabilidades que determine para designar associados para desempenhar tarefas específicas, convocação das assembleias, estabelecer a cobrança de contribuições dos associados, conferir o estado econômico-financeiro, executar a movimentação econômica e financeira individualmente ou em conjunto com o Tesoureiro e o desenvolvimento das atividades da Entidade; praticar, enfim, todos os atos de gestão e administração para alcançar os fins sociais.
§ 2º – Ao Vice Presidente da Entidade compete as atribuições que lhe forem designadas em reunião da Diretoria Executiva, assim como a substituição do Presidente em suas faltas ou impedimentos.
§ 3º – São atribuições do Secretário(a):
a) Assessorar o Presidente e os Diretores Regionais, quando solicitado;
b) Registrar, nos livros competentes de atas, as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
c) Manter em arquivo toda a documentação relativa às atividades da EcoEco;
d) Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
e) Tratar da correspondência da Entidade e dos avisos internos aos associados;
f) Elaborar, junto com a Diretoria Executiva, as pautas das reuniões da Assembleia geral.
§ 4º – O(A) Tesoureiro(a) é o(a) associado(a) responsável pela organização e administração dos recursos financeiros da entidade, com as seguintes incumbências:
a) Responder pela administração dos recursos da entidade;
b) Angariar recursos para as atividades da ECOECO;
c) Determinar e efetuar os pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;
d) Efetuar os depósitos das importâncias recebidas pela entidade nas contas bancárias mantidas pela mesma;
e) Arrecadar as mensalidades, emitindo os respectivos recibos;
f) Preparar relatório financeiro anual para avaliação do Conselho Fiscal;
g) Apresentar nas reuniões ordinárias os Balanço e Balancete.
Art. 6º – Havendo vacância, falta ou impedimento do Presidente o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente. Havendo falta ou impedimento de membro substituto, o cargo será preenchido por eleição a ser realizada na primeira Assembleia Geral, após vacância, para completar o referido mandato.
Art. 7º – A ECOECO se organizará na forma de Núcleos Regionais que serão responsáveis por atividades voltadas a realizar os objetivos da Entidade. Os Núcleos Regionais serão formados por Diretores com atuação nas respectivas regiões.
Art. 8º – As decisões tomadas no âmbito da Diretoria Executiva serão acatadas por maioria simples, sendo que o Presidente terá direito ao voto de qualidade.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 9º – Será admitido como associado da ECOECO os indivíduos cuja atuação se identifique com os objetivos da Entidade, e que contribuam com anuidade fixada pela Diretoria Executiva.
§ 1º – A Diretoria Executiva poderá, desde que aprovado previamente por 2/3 dos votos de seus membros, admitir como associado honorário pessoa física dotada de excepcional saber ou que tenha contribuído de modo relevante para o progresso da Economia Ecológica no Brasil. Os associados honorários serão proclamados em Assembleia Geral estando isentos de pagamento de qualquer contribuição a ECOECO.
§ 2º – A Diretoria Executiva poderá admitir como associado contribuinte, pessoa física e pessoa jurídica.
Art. 10º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais, e
II – Acatar as determinações da Diretoria e as deliberações das Assembleias Gerais.
Art. 11º – Constituem-se direitos dos associados votar e ser votado para qualquer um dos cargos, de qualquer instâncias da entidade, nos termos deste Estatuto desde que civilmente capazes.
Parágrafo único – Constituem-se ainda direitos dos associados serem informados pela Diretoria Executiva sobre qualquer ponto da administração financeira da ECOECO sempre que solicitar.
Art. 12º – O associado que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regimentais ou regulamentares, ou praticar atos que desabonem o nome da Entidade, ou perturbe a sua ordem, é passível das seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão dos direitos de associado; e
c) Exclusão do quadro de associado.
§ 1º – A aplicação de penalidade ao associado só se configurará em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso perante a Diretoria Executiva.
§ 2º – O associado que tiver procedimento de penalidade contra si, será cientificado pelo Presidente da Entidade, por escrito, dos fatos que lhe são imputados e das consequências a que estará sujeito, para no prazo de 15 (quinze dias) oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Art. 13º – Compete a Diretoria Executiva avaliar recursos, assim como exclusão e readmissão do associado.
§ 1º – As decisões da Diretoria Executiva referentes ao desligamento de associados serão tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros.
§ 2º – O pedido de exclusão voluntária da ECOECO deverá ser encaminhado por escrito à Diretoria Executiva.
Art. 14º – Os Associados não responderão solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ECOECO.
Art. 15º – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
CAPÍTULO V
DAS EMENDAS AO ESTATUTO
Art. 16º – O disposto nesse Estatuto poderá ser objeto de alteração desde que assim determine a Assembleia Geral.
Parágrafo único – Para as deliberações que se referem os incisos I e II do art. 59 Novo Código Civil (destituir os administradores e alterar o estatuto) é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados participativos, presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17º – O prazo de duração da Entidade é indeterminado. Em caso de dissolução da Entidade, seu patrimônio, por deliberação de seus associados, reverterá em benefício de entidade científica idêntica ou semelhante, estabelecida em território brasileiro.
Art. 18º – O exercício social da Entidade coincide com o ano calendário; terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 19º – A ECOECO não participará de campanhas de caráter político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Vitória (ES), 19 de setembro de 2013
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Presidente da Assembleia da ECOECO
Frederico Cavadas Barcellos
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Secretário da Assembleia da ECOECO
Maurício de Carvalho Amazonas
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Presidente da ECOECO
Paulo Gonzaga Mibielli de Carvalho
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Paulo Fernando de Andrade Silva
OAB/SP sob nº 243.573